
A pena de disponibilidade impõe
que o juiz deixe suas atividades e receba remuneração proporcional ao tempo de
serviço. Fica sem julgar, portanto. A remoção compulsória é a determinação de
que ele mude para outra comarca, a critério do órgão que condenou.
A questão foi levada ao Supremo
pelo próprio TJ depois da decisão do CNJ, que aliviou a pena do juiz. Ele foi
condenado à disponibilidade por assédio moral a servidores, desrespeito a
advogados e adiamento seguido de audiências.
De acordo com informações prestadas
pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo ao CNJ, Molina exigia dos
servidores que lhe encaminhassem processos com as minutas dos despachos ou
sentenças. A exigência era que fosse "mais fácil" para ele assinar,
segundo o CNJ. A Corregedoria paulista também informou que o juiz passou a
perseguir os servidores que depuseram contra ele no processo administrativo
aberto em São Paulo.
Em Revisão Disciplinar, o
relator, conselheiro Silvio Rocha, havia concordado com a pena imposta pelo TJ.
Mas o Plenário decidiu, por sete votos a seis, que a disponibilidade seria
drástica demais para o caso e entendeu que remoção era suficiente para punir as
infrações. A divergência foi aberta pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim
Barbosa.
No Supremo, o ministro Lewandowski
concordou com os argumentos do TJ-SP. Afirmou que, ao contrário do que decidiu
o CNJ, não há motivos para se rever a punição, que entendeu estar dentro dos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. [Conjur]
Assédio Moral: Denuncie (campanha do TJSP).
Assédio Moral: Denuncie (campanha do TJSP).
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