Estadão de Domingo 02/06/13 - Verdades e Mentiras
Lamenta-se, profundamente, o tom sarcástico e tendencioso
de notícia (aqui) sobre o Presidente do Tribunal de Justiça, que estaria empreendendo
reeleição e, por isso, teria “aberto os cofres da instituição”.
Deplora-se, ainda, a adjetivação gratuita constante da
notícia, que menciona “ares de estadista” do Presidente, o qual seria amigo de
deputado que estaria sendo processado por improbidade, circunstância que teria
determinado o surgimento de uma lei o ano passado.
Deplora-se, também, a falsa informação, na primeira
página, de que todos os valores pagos a título de auxílio-alimentação se
destinaram somente aos juízes, quando mais de noventa por cento se destinaram
aos servidores.
Não é de hoje a falta de seriedade desse jornal, que posa
de vestal, denegrindo as pessoas com quem não simpatiza. A notícia tem clara
intenção de provocar a opinião pública contra o Presidente da Corte, com meias
verdades e falsas premissas.
Isso dito, vem, agora, a verdade:
1. O auxílio-alimentação vem sendo pago pelo Fundo
Especial de Despesa há mais de seis anos, por força de lei de 2006 e, agora,
por uma lei mais específica do ano passado, uma vez que o tesouro não suporta
essa despesa;
2. O valor do auxílio-alimentação consta do orçamento
anual, que não pode ser inovado pelo Presidente;
3. Desembargadores, juízes e servidores, cerca de
50.000, recebem o mesmo valor a esse título, mas somente os primeiros
votam;
4. Diante do gigantesco quadro de pessoal do Poder
Judiciário de São Paulo, todos os pagamentos e valores são expressivos. Para se
ter uma ideia, há um passivo de cerca de 5 bilhões, entre magistrados e
servidores.
5. Nesse contexto, eventual reeleição do Presidente
Sartori, que nem foi por ele cogitada, independe desses pagamentos, que viriam
qualquer que fosse o Presidente, como aconteceu em anos anteriores;
6. A Assembleia Legislativa aprovou lei o ano
passado, porque assim entenderam os deputados paulistas, por força de
recomendação do CNJ e do Tribunal de Contas do Estado, sendo, no mínimo
irresponsável, afirmar, como fez o jornal, que a lei teria sido aprovada em
razão de suposta amizade entre o Presidente Sartori e o então Presidente do
Parlamento, deputado Barros Munhoz. Com essa asserção, o jornal sugere
“conchavo” absurdo entre todos os deputados e o Presidente
Sartori.
A atitude costumeiramente tendenciosa e, agora, criminosa
do jornal “O Estado de S.Paulo” em nada enobrece a imprensa brasileira, a qual,
em regra, é séria. Fatos que tais antes contribuem para gerar desconfiança em
relação a muito do que vem sendo noticiado na imprensa. Medidas judiciais
serão tomadas. (grifos da blogueira).
Ivan Ricardo Garisio
Sartori
Presidente
do Tribunal de Justiça de São Paulo
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