por Diogo Costa
O debate sobre a PEC 33 demonstra o tamanho da manipulação
de informações que existe no Brasil. O projeto surgiu no primeiro semestre de
2011, portanto, mais de um ano antes do polêmico julgamento da AP 470!
Mesmo assim, alguns ministros do
STF, instigados pela 'grande mídia' nacional, insistem nessa conversa fiada de
que o projeto seria uma 'retaliação' ao Supremo Tribunal Federal. Nada mais
falso!
Falso porque a PEC veio antes do
julgamento, logo, não pode ser uma retaliação. A não ser que alguém consiga ter
a faculdade premonitória de planejar projetos de lei sabendo que no futuro
alguém poderá prejudicar os seus interesses e que consiga, portanto, preparar
retaliações com anos de antecedência...
Seria o mesmo que no dia de hoje
surgir uma PEC sobre a reforma política e alguém da oposição reclamar dessa
mesma PEC, em 2015, alegando que o projeto tem intuito retaliatório em função
de uma declaração dada por um oposicionista em 2014! Ou seja, completamente
absurdo.
Quanto ao mérito, os argumentos
também são ridículos até onde a vista alcança. Trata-se de matéria que versa
sobre o Controle de Constitucionalidade. Trivial. Dizem alguns embusteiros, que
se utilizam do julgamento da AP 470 como escudo, que o projeto é "autoritário"
e fere a "autonomia" entre os poderes.
Mais uma vez a falsidade seletiva e interessada entra em campo... O Brasil
adota o modelo norte-americano de Controle de Constitucionalidade. Isto quer
dizer que o STF é a última instância que opina e decide sobre a
constitucionalidade das leis. Ocorre que o STF quer usurpar as funções do poder
legislativo e isso é um erro monumental.
Não há nenhuma previsão
constitucional que permita que o STF delibere, antes da votação de um projeto
de lei, se o mesmo é ou não constitucional. Se prevalecer essa aberração, todos
os projetos em tramitação na casa legislativa terão de passar pelo crivo dos
"semi-deuses" togados antes da apreciação pelo parlamento! Seria o
mesmo que fechar o Congresso Nacional.
