por Diogo Costa
O debate sobre a PEC 33 demonstra o tamanho da manipulação
de informações que existe no Brasil. O projeto surgiu no primeiro semestre de
2011, portanto, mais de um ano antes do polêmico julgamento da AP 470!
Mesmo assim, alguns ministros do
STF, instigados pela 'grande mídia' nacional, insistem nessa conversa fiada de
que o projeto seria uma 'retaliação' ao Supremo Tribunal Federal. Nada mais
falso!
Falso porque a PEC veio antes do
julgamento, logo, não pode ser uma retaliação. A não ser que alguém consiga ter
a faculdade premonitória de planejar projetos de lei sabendo que no futuro
alguém poderá prejudicar os seus interesses e que consiga, portanto, preparar
retaliações com anos de antecedência...
Seria o mesmo que no dia de hoje
surgir uma PEC sobre a reforma política e alguém da oposição reclamar dessa
mesma PEC, em 2015, alegando que o projeto tem intuito retaliatório em função
de uma declaração dada por um oposicionista em 2014! Ou seja, completamente
absurdo.
Quanto ao mérito, os argumentos
também são ridículos até onde a vista alcança. Trata-se de matéria que versa
sobre o Controle de Constitucionalidade. Trivial. Dizem alguns embusteiros, que
se utilizam do julgamento da AP 470 como escudo, que o projeto é "autoritário"
e fere a "autonomia" entre os poderes.
Mais uma vez a falsidade seletiva e interessada entra em campo... O Brasil
adota o modelo norte-americano de Controle de Constitucionalidade. Isto quer
dizer que o STF é a última instância que opina e decide sobre a
constitucionalidade das leis. Ocorre que o STF quer usurpar as funções do poder
legislativo e isso é um erro monumental.
Não há nenhuma previsão
constitucional que permita que o STF delibere, antes da votação de um projeto
de lei, se o mesmo é ou não constitucional. Se prevalecer essa aberração, todos
os projetos em tramitação na casa legislativa terão de passar pelo crivo dos
"semi-deuses" togados antes da apreciação pelo parlamento! Seria o
mesmo que fechar o Congresso Nacional.
O correto é que o parlamento legisle, seguindo todos os trâmites regimentais,
e, após a análise e apreciação dos projetos, aí sim o STF pode ser provocado a
se manifestar sobre a constitucionalidade dos mesmos. Analisar depois do
processo legislativo, tudo bem. Antes e interditando o parlamento, é golpe puro
e simples contra o Congresso Nacional e contra a soberania popular que elegeu
os representantes que lá estão.
Por fim, cumpre destacar que o modelo brasileiro de Controle de
Constitucionalidade não é o único existente no mundo, muito antes pelo
contrário! A França adota modelo totalmente diferente!
A França, por acaso, é uma
terrível ditadura que pretende calar e sufocar o poder judiciário? Sigamos em
frente. Desde os tempos da Revolução Francesa que o Poder Judiciário daquele
país não tem atribuição constitucional para exercer o Controle de Constitucionalidade
sobre as leis votadas pelo parlamento.
A França é por acaso um país de
regime tirânico e totalitário? Lá na terra de Napoleão Bonaparte quem tem a
atribuição de fazer o Controle de Constitucionalidade das leis é o Conselho
Constitucional.
O Conselho Constitucional não é
um tribunal, nem se situa na organização e estrutura dos tribunais judiciais. É
composto por nove representantes que possuem um mandato de nove anos e é
proibida a recondução dos conselheiros ao cargo que ocupam.
O Presidente da República, o
Presidente da Assembléia Nacional e o Presidente do Senado indicam, cada um,
três dos nove membros do Conselho Constitucional. Além destes nove membros,
também compõem o Conselho Constitucional os ex Presidentes da República, como
membros vitalícios de pleno direito.
Pois bem, este é o modelo francês
de Controle de Constitucionalidade, onde o Poder Judiciário não apita
coisíssima nenhuma a respeito da constitucionalidade ou não das leis votadas
pelo parlamento! Repito, a França é uma ditadura?
O problema do Brasil é que aqui a
mídia oligopólica interrompe todo e qualquer debate. É algo inacreditável! A
manipulação midiática em Pindorama, secundada pela miopia de setores
reacionários e pela inocência útil de certa "esquerda" verde-amarela
é algo simplesmente assustador.
A PEC 33 tem que ser amplamente debatida na sociedade
brasileira, mas é preciso desmascarar o falso debate que permeia as discussões
sobre essa matéria. Trata-se de Controle de Constitucionalidade e não de tornar
o Brasil uma "ditadura", tampouco de "retaliar" o Poder
Judiciário.
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