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11 de dezembro de 2011

Quais valores? Disputas morais e monetárias em Varas de Família

Tatiana Santos Perrone
Dissertação de Mestrado, PPG em Antropologia Social, FFLCH-USP, 2010

"A pesquisa que orienta esta dissertação foi realizada no período de março a dezembro de 2008 no Fórum de Santo Amaro e na Vara Distrital de Parelheiros com mulheres que entraram com ações de alimentos contra os pais de seus filhos. As 35 mulheres entrevistadas apontaram para a multiplicidade do conflito que as fazem entrar com este tipo de ação e para a multiplicidade de papéis sociais que desempenham, embora tanto conflito quanto papéis sejam simplificados e padronizados durante as audiências de conciliação. O espaço dessas audiências se restringe à discussão do valor monetário da pensão alimentícia, o que contribui para a celeridade processual e para um certo tipo de reprodução de desigualdade de gênero, pois a paternidade é restringida à obrigação de arcar com uma parcela do sustento material do filho, enquanto da maternidade se espera não só a outra parcela desse sustento material como, em muitos casos, toda a responsabilidade pelos sustentos moral e afetivo. Como a ação de alimentos é normalmente acionada após a dissolução de uma união consensual, o conflito que costuma deflagrá-la envolve questões como divisão de bens, violência doméstica, guarda e visitas das crianças, questões estas que são vistas pelas mulheres como tão ou mais importantes do que o estabelecimento de um valor monetário de pensão alimentícia, pois abarcam a dimensão afetiva da paternidade e o reconhecimento de insultos morais de que muitas mulheres se declaram vítimas. Essas dimensões morais e afetivas do conflito não são discutidas em audiências de conciliação, sendo algumas delas objetos de outras ações judiciais. O conflito, portanto, sentido como único pelas partes, é fragmentado pelo Judiciário para que se chegue a uma solução. Apesar disto, a abordagem aprofundada de dois casos mostra que o acesso à justiça, por meio deste tipo de ação, pode ser sentido como positivo pelas mulheres, pois o contato com o Judiciário acaba por resignificar seu lugar, fazendo com que se reconheçam, mais enfaticamente, como sujeitos de direitos."


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5 de dezembro de 2010

Ação de alimentos: uma disputa judicial pela atribuição de significados a paternidade

Tatiana Santos Perrone

“No presente trabalho pretendo discutir a proficuidade da abordagem de ações judiciais, especificamente a ação de alimentos, pela ótica do conflito, tendo em vista que o campo social é um campo de batalha pela atribuição de significados aos atos e eventos. Marques, Comeford e Chaves (2007), no artigo “Traições, intrigas, fofocas, vingança: notas para uma abordagem etnográfica do conflito”, consideram o conflito um instrumento metodológico importante e procuram abordá-lo na sua positividade e não como episódio disruptivo. O conflito não é visto como parte de um processo onde a ordem é finalmente restaurada, e sim como inerente à vida social e como fluxo (...). Diversas formas de conflitos ingressam todos os dias no Judiciário sob a forma de ações judiciais. Nas Varas de Famílias entram especificamente aqueles que envolvem disputas dentro do grupo familiar, tais como: divórcio, separação, guarda de menor, alimentos, inventário, arrolamento, etc. O foco desse trabalho é a ação de alimentos, pois desenvolvo minha pesquisa de mestrado com as mulheres que entram com esse tipo de ação em algumas Varas de Família e Sucessões da cidade de São Paulo.”
Ação de alimentos: uma disputa judicial pela atribuição de significados a paternidade
[post editado em Nov. 2011]

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