XaD CAMOMILA

3 de março de 2009

A Experiência em Justiça Restaurativa no Brasil: um novo paradigma avançando na Infância e Juventude

por Eduardo Rezende Melo (Presidente da ABMP; Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Caetano do Sul-SP; Coordenador do Curso de Justiça Restaurativa da EPM e Assessor da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSP)
"Dos três projetos pilotos de justiça restaurativa financiados pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, dois têm como palco Varas da Infância e da Juventude: a 3ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre/RS e a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Não se trata de mera coincidência. A justiça restaurativa ganhou um notório incremento mundial a partir da decisão do governo neozelandês de torná-la o modelo oficial de resolução de conflitos fundados em atos infracionais cometidos por adolescentes. Atendendo demandas de sua população aborígene, que repudiava a maneira como os atos infracionais de seus filhos era decidida segundo a tradição britânica, passou a prever no Children, young persons and their families act, de 1989, que, a partir do princípio geral de participação da família na tomada de qualquer decisão afetando suas crianças e adolescentes e que sua vontade deveria ser devidamente considerada nas decisões oficiais”
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