Nota Pública sobre a greve no TJSP
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade comprometida com a democratização do Poder Judiciário brasileiro, diante do movimento de greve deflagrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem a público para manifestar o seguinte:
1. A greve é um direito dos servidores públicos;
2. As tentativas de desqualificação do movimento grevista, com o recurso ao discurso vazio que pretende vinculá-lo a objetivos político-partidários, mostram-se incompatíveis com as ações necessárias à superação do impasse criado por políticas públicas equivocadas;
3. O exercício do direito de greve deve ser entendido desde a perspectiva de um instrumento legítimo de pressão face à escassa receptividade pelo Tribunal de Justiça dos justos reclamos dos servidores;
4. Impossível culpar os servidores do Poder Judiciário pela greve, e nem debitar a eles os danos causados pela paralisação dos serviços judiciários;
5. Inegável a ausência de uma política salarial condizente com as responsabilidades de seus cargos e com a desejada qualidade do serviço público;
6. Para a construção de uma saída democrática à situação de greve, cabe à Administração do Tribunal de Justiça reconhecer as suas responsabilidades pela greve, dialogar e buscar uma solução de consenso capaz de atender ao interesse público, que reside no funcionamento dos serviços em níveis de eficiência e qualidade hoje inexistentes;
7. Cabe aos servidores do Poder Judiciário considerar que a ocupação de prédios públicos, em prejuízo da essencialidade do serviço, causa prejuízos indevidos ao jurisdicionado;
8. São inaceitáveis, no Estado de Direito, os atos autoritários que transbordam para a ofensa dos direitos fundamentais da pessoa humana, como a proibição de ingresso de alimentos para os grevistas e corte de água;
9. Conclama-se a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a construir com os demais Servidores da Justiça as soluções para o encerramento do processo de greve. Para tanto, impõe-se a imediata revogação da determinação de isolamento do prédio do Fórum João Mendes Júnior e a definição do necessário ao funcionamento dos serviços jurisdicionais essenciais.
10. A AJD confia que, em respeito aos limites impostos pelo Estado Democrático de Direito, o processo de greve seja levado a bom termo, mediante negociação, efetivando-se em prol dos jurisdicionados e dos servidores a remuneração e as condições de trabalho compatíveis com a dignidade do serviço público prestado, porém só lembrado nos momentos dramáticos como o ora vivido em São Paulo.
São Paulo, 11 de junho de 2010.
O Conselho de Administração
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1. A greve é um direito dos servidores públicos;
2. As tentativas de desqualificação do movimento grevista, com o recurso ao discurso vazio que pretende vinculá-lo a objetivos político-partidários, mostram-se incompatíveis com as ações necessárias à superação do impasse criado por políticas públicas equivocadas;
3. O exercício do direito de greve deve ser entendido desde a perspectiva de um instrumento legítimo de pressão face à escassa receptividade pelo Tribunal de Justiça dos justos reclamos dos servidores;
4. Impossível culpar os servidores do Poder Judiciário pela greve, e nem debitar a eles os danos causados pela paralisação dos serviços judiciários;
5. Inegável a ausência de uma política salarial condizente com as responsabilidades de seus cargos e com a desejada qualidade do serviço público;
6. Para a construção de uma saída democrática à situação de greve, cabe à Administração do Tribunal de Justiça reconhecer as suas responsabilidades pela greve, dialogar e buscar uma solução de consenso capaz de atender ao interesse público, que reside no funcionamento dos serviços em níveis de eficiência e qualidade hoje inexistentes;
7. Cabe aos servidores do Poder Judiciário considerar que a ocupação de prédios públicos, em prejuízo da essencialidade do serviço, causa prejuízos indevidos ao jurisdicionado;
8. São inaceitáveis, no Estado de Direito, os atos autoritários que transbordam para a ofensa dos direitos fundamentais da pessoa humana, como a proibição de ingresso de alimentos para os grevistas e corte de água;
9. Conclama-se a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a construir com os demais Servidores da Justiça as soluções para o encerramento do processo de greve. Para tanto, impõe-se a imediata revogação da determinação de isolamento do prédio do Fórum João Mendes Júnior e a definição do necessário ao funcionamento dos serviços jurisdicionais essenciais.
10. A AJD confia que, em respeito aos limites impostos pelo Estado Democrático de Direito, o processo de greve seja levado a bom termo, mediante negociação, efetivando-se em prol dos jurisdicionados e dos servidores a remuneração e as condições de trabalho compatíveis com a dignidade do serviço público prestado, porém só lembrado nos momentos dramáticos como o ora vivido em São Paulo.
São Paulo, 11 de junho de 2010.
O Conselho de Administração
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