XaD CAMOMILA

2 de julho de 2010

Uma greve em dez notas


Cabe discutir e analisar os modos de evitar a repetição de movimentos que podem ser prejudiciais para o povo.
por Walter Ceneviva *
"NO MOMENTO EM QUE DIGITO esta coluna, não é certo se a greve dos servidores do Judiciário paulista será suspensa. Mesmo assim cabe discutir e analisar modos de evitar a repetição de movimentos prejudiciais para o povo, sem tolher a liberdade dos servidores na defesa de seus interesses.
Na ciência do direito, o problema se liga à divisão dos Poderes do Estado, pensada por Montesquieu, que viveu entre 1689 e 1755. Passados quase trezentos anos de sua teoria, o Executivo tem tendido a se impor ao Legislativo e ao Judiciário, com maus resultados. A composição do perfil analítico leva ao tratamento da greve em dez notas.
1. A Constituição Federal (artigo 2º) reconhece três Poderes independentes e harmônicos entre si. Garante ao Judiciário (artigo 99) "autonomia administrativa e financeira". O primeiro dever do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é assegurar a autonomia do Judiciário (artigo 103-B).
2. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) diz que o Executivo se recusa a repassar recursos necessários para o reajuste anual da remuneração dos trabalhadores.
3. O TJ-SP diz ainda que não se cumpre a Constituição, porque a autonomia nela reafirmada não vale nessa parte. Sente-se como se pedisse esmola ao Executivo.
4. O reajuste anual da remuneração do funcionalismo é imposto pela Carta. O cronômetro do estômago e das despesas do servidor não para, enquanto discutem o Judiciário pedinte e o Executivo imponente. Daí a greve.
5. Os atuais dirigentes do TJ-SP ficaram com a bomba nas mãos, mas não a criaram. A proposta orçamentária em execução não é deles, mas lhes coube resolver o problema. É verdade reconhecida pelo próprio Judiciário que a magistratura não é treinada para enfrentar os encargos da administração. É necessário modificar os procedimentos a respeito.
6. O Executivo e o Legislativo afirmam que os desembargadores gastaram o dinheiro com seus próprios aumentos, em pagamentos de atrasados, em despesas adiáveis, deixando o cofre vazio. O Judiciário nega, mas o CNJ cobra do TJ-SP, entre outros pontos, pagamentos excessivos que teriam sido feitos à magistratura. A averiguação do CNJ não chegou às conclusões, recomendando prudência na avaliação. [veja aqui]
7. O Ministério Público, parcialmente, e a Advocacia, completamente, mantiveram-se em silêncio, embora sejam funções essenciais à Justiça, assim indicadas na Carta.
8. A greve ganhou vigor quando o TJ-SP resolveu descontar os dias não trabalhados, sob a desculpa de cumprir a lei, mas o resultado foi o estímulo para a extensão da greve. Cumprir a lei é alegação válida quando satisfeita por inteiro, sem espaços vagos.
9. O movimento associativo dos servidores também tem suas culpas. A eclosão da greve, no momento em que o novo presidente do TJ-SP nem esquentou a cadeira, foi infeliz, permitindo a suspeita de interesses políticos, que, até outubro, tende a se generalizar. A greve do Judiciário, por sua natureza, exige -antes de ser detonada- a precisa divulgação de seus motivos.
10. Sejam quais forem as razões das partes, a solução é urgente, para mais além da greve atual. A preservação da dignidade da Justiça exige a correção das deficiências que levaram todos os lados à situação atual, com sacrifício dos jurisdicionados."
* Walter Ceneviva é advogado, jurista, professor universitário e assina a coluna "Letras Jurídicas" no jornal Folha de S. Paulo.
** Publicado na Folha de S. Paulo em 26/06/10.

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