Por uma nova práxis de proteção do Direito Humano à moradia: a experiência do Estado da Bahia na mediação de conflitos fundiários urbanos
Bruno Barbosa Heim
“Resumo: Os conflitos fundiários urbanos são caracterizados pela disputa coletiva da posse da terra. As principais causas que geram conflitos fundiários são a concentração de terras, inacessibilidade do mercado formal imobiliário às famílias de baixa renda e o grande déficit habitacional existente em todo o país. Famílias de baixa renda encontram nos processos de ocupação uma forma legítima de satisfação do direito à moradia. Uma vez “esbulhados da posse”, supostos proprietários reivindicam na Justiça a proteção do bem, encontrando, via de regra, a proteção estatal. Por outro lado, a prestação de direitos humanos sociais é muitas vezes denegada sob o argumento de o Estado só pode atuar no “limite do possível”. Visando superar a postura omissa do Estado na satisfação dos direitos sociais e a atitude repressiva frente aos processos legítimos de satisfação de direitos, o Estado da Bahia constituiu um Grupo de Trabalho de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos (GT). Este Grupo de Trabalho busca tutelar os direitos humanos das famílias de baixa renda em situação de conflito fundiário, que demandem a proteção do Estado. Pretende-se apontar neste trabalho as ações desenvolvidas pelo GT, em especial o contexto social e legal em que se insere, suas estratégias, avanços conquistados, dificuldades enfrentadas e limites na proteção do direito à moradia.”
Mediação de conflitos fundiários urbanos
Mediação de conflitos fundiários urbanos
Um comentário :
great blog and nice share post,
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greetings from Makassar - Indonesia :)
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