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“A eleição de Ivan Sartori foi um autêntico ato de democracia”
O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo desembargador Corrêa Vianna, vice-presidente em exercício do TJSP, questionando o resultado das eleições para os cargos de direção do tribunal. Corrêa Vianna argumentava que o TJSP havia desrespeitado a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual apenas os membros mais antigos do tribunal podem concorrer.
Marcelo Nobre entendeu que a eleição do desembargador Ivan Sartori foi legítima. Segundo ele, houve recusa manifesta de candidatura pelos desembargadores mais antigos em três ocasiões: quando não se opuseram à resolução que organizou as eleições, quando não apresentaram suas candidaturas e quando votaram.
O conselheiro ressaltou ainda que não há como obrigar os mais antigos a se candidatarem e que, sem eles, não há como impedir que os mais novos concorram. Ele também destacou que o próprio desembargador Corrêa Vianna não questionou os critérios fixados pelo Órgão Especial para as eleições e que só veio a combatê-los quando soube dos resultados. Para o conselheiro, “a eleição de Ivan Sartori foi um autêntico ato de democracia”.
Os desembargadores Ivan Sartori, Gonzaga Franceschini e José Renato Nalini, que foram eleitos no último dia 07 (veja aqui), para os cargos de presidente, vice e corregedor, respectivamente, tomarão posse no dia 02 de janeiro.
Segue a decisão do conselheiro Marcelo Nobre:
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