XaD CAMOMILA

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19 de abril de 2013

Os índios não podem esperar mais

Celeridade nos processos relativos à demarcação de terras  e garantia dos direitos dos povos indígenas


A Associação Juízes para a Democracia (AJD) requereu, em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a realização de levantamento de todos os processos em trâmite no Judiciário brasileiro, em todas as suas instâncias, relativos aos casos de demarcações de terras indígenas e garantia de direitos dos povos indígenas.

A AJD pediu, ainda, a implantação de providências destinadas ao controle e agilização desses processos, como tem sido feito com outros temas igualmente relevantes e urgentes; a divulgação dos dados no site do CNJ; o estabelecimento de metas para que se dê cumprimento ao mandamento constitucional de celeridade;  a tramitação de todos os processos em regime de prioridade e urgência.

Segundo a AJD, a demora no julgamento dos processos relativos à demarcação de terras tem agravado ainda mais a notória situação de violência, pela qual passam os povos indígenas.  Há casos de processos relativos a causas indígenas que tramitam, sem solução, há mais de três décadas.

“E essa inaceitável procrastinação das decisões judiciais com relação aos direitos dos indígenas está legitimando a omissão inconstitucional do Estado quanto à delimitação e demarcação dos territórios tradicionais, o que aguça e intensifica os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder Judiciário.

A indefinição das demandas judiciais, decorrente da desídia do Poder Judiciário, data maxima venia, agrava a situação das comunidades indígenas, especialmente em razão da violação dos direitos consagrados no artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

A demora da prestação jurisdicional, nessa matéria, rompe com o trato constitucional estabelecido em 1988, pois a Constituição Federal, além de consagrar expressamente os direitos acima mencionados, fixou prazo para a realização das demarcações das terras indígenas, como ficou estabelecido no artigo 67 da ADCT, que determinou que a União deveria concluí-las em cinco anos. 

E, depois de mais de duas décadas de omissão constitucional da União, extrapassado há muito o referido prazo constitucional, cabe ao Poder Judiciário cumprir o seu mister e garantir que a vontade do Constituinte seja cumprida e resguardada, com a necessária e exigida presteza.

É evidente e inegável, pois, com a devida vênia, que a agilização do processamento e do julgamento dos mencionados processos seja adotada como prioridade absoluta para o Poder Judiciário. 

Aliás, o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, com o respaldo dos princípios de garantia do sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos, consagrados pelo Pacto de São José da Costa Rica e por tantos outros compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, exige que os processos tenham tramitação em prazo razoável.

E, especialmente nos casos de demarcação das terras indígenas, a razoabilidade do trâmite processual deve encontrar os seus limites nos parâmetros gizados por esse marco temporal fixado para a União. 

Assim, com a devida vênia, a AJD acredita que cabe ao CNJ adotar providências, incontinenti, no âmbito de suas atribuições constitucionais, para garantir que os Juízes e Tribunais pátrios assegurem o processamento e o julgamento célere e pronto dos processos em menção.” 

5 de janeiro de 2012

A História das drogas, com Henrique Carneiro

As drogas não constituem um problema em si. Foi a sociedade contemporânea que as transformou no grande vilão das fraquezas do grupo social e das fragililidades das pessoas. Nestes tempos em que o mundo empreende uma inútil guerra às drogas e que, em nosso país, são propostas políticas proibicionistas e medicalizantes de acentuado perfil higienista, que desrespeitam a liberdade e a autonomia vital das pessoas, o programa Justiça e Democracia, da Associação Juízes para a Democracia (AJD), apresenta a entrevista com Henrique Carneiro, professor do Departamento de História da USP e fundador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (Neip). O vídeo, que ajuda a desmistificar o tema, é bastante esclarecedor. Confira:

A HISTÓRIA DAS DROGAS, com Henrique Carneiro from AJD Justiça e Democracia on Vimeo.

Leia também "Drogas: muito além da hipocrisia", artigo bem interessante do entrevistado.

23 de dezembro de 2011

O CNJ, com Luiz Flávio Gomes


JUSTIÇA E DEMOCRACIA: O CNJ, com Luiz Flávio Gomes from AJD Justiça e Democracia on Vimeo.


As entidades de classe da magistratura travam no STF uma batalha com o Conselho Nacional de Justiça. Em jogo, os poderes disciplinares do órgão de controle do Judiciário. Uma batalha entre o espírito republicano e o habitus nobiliárquico.
No vídeo acima, em entrevista ao programa “Justiça e Democracia”, da Associação Juízes para a Democracia (AJD), o jurista Luiz Flávio Gomes analisa o perfil do CNJ, critica as resistências coorporativas da magistratura, e defende o controle externo do Poder Judiciário. 
Confira também a entrevista de Ricardo Chimenti, juiz de direito em São Paulo e assessor da Corregedoria do CNJ, que fala sobre as ações da Corregedoria e do Conselho (veja aqui).

22 de dezembro de 2011

Nota Pública da Associação Juízes para a Democracia (AJD) sobre a competência disciplinar do CNJ


NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD
 SOBRE A COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DO CNJ


ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito da tramitação da ADIN n.º 4.638 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a Resolução n.º 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público manifestar o seguinte:

A competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, está prevista no art. 103-B, § 4.º, incisos III e V da Constituição Federal, e constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o Princípio Republicano.

Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial.

Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores.

Reações coorporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade.

Toda e qualquer alegação de falta de lei para dispor sobre matéria disciplinar deve ser encarada sob a ótica da omissão do próprio STF em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Estatuto da Magistratura, providência atrasada, injustificadamente, por mais de vinte e dois anos, e que obriga a sociedade a conviver com uma lei de regência do Poder Judiciário promulgada pela ditadura militar.

Por tais razões, a AJD espera que o STF pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial.

8 de dezembro de 2011

Sobre a intolerância da elite brasileira e o papel dos juízes para a democracia

Massacre de São Bartolomeu - François Dubois

Gerivaldo Neiva*

“Em 1572, no episódio que a história oficial denomina “A Noite de São Bartolomeu”, os católicos franceses, apoiados pela nobreza também católica, mataram milhares de protestantes Huguenotes porque não concordavam com suas ideias reformistas. A história relata entre 30 e 100 mil protestantes mortos pelos católicos pelas ruas de Paris e de toda a França. Assim, em nome da fé, de Deus e de Jesus Cristo, a intolerância religiosa, contraditoriamente, causou um dos maiores massacres de inocentes da história da humanidade.
Mais de 100 anos depois da “Noite de São Bartolomeu”, John Locke, um dos maiores filósofos da modernidade, o maior para os ingleses, durante o exílio na Holanda, imposto pela intolerância política, escreveu uma pequena obra que deveria ser obrigatória para todos os estudiosos de todos os ramos do conhecimento:“Carta sobre a tolerância”. É certo que Locke escreveu sua Carta contra os abusos religiosos do absolutismo, mas sua ideia sobre a possibilidade da convivência entre pessoas com ideias divergentes influenciaram e fundamentaram a discussão sobre a concepção de democracia, nos moldes que hoje defendemos.
Além desses, os casos de intolerância são vastos na história da humanidade. Da mesma forma, além de Locke, desde Jesus Cristo a Mandela, são vastos os casos de luta pela igualdade e tolerância entre as pessoas com ideias diferentes. Lutas estas, aliás, que tem valido a pena. O mundo seria outro, para pior, sem as lutas da humanidade e de seus mártires por liberdade, igualdade e solidariedade.
Jornalismo de Esgoto. Surrupiei do "Esquerdopata" 
Pois bem, para relembrar os antigos, no ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de Dois Mil e Onze, o jornalista Reinaldo Azevedo (Abril – Veja), em um blog na Internet, ao criticar uma nota pública da Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifestando seu apoio aos estudantes da USP-SP, elencou os membros da direção da AJD e observou aos seus leitores para que tivessem cuidado com eles quando fossem os julgadores do seu caso na justiça. Isso mesmo: cuidado com os juízes da AJD! Meu nome aparece duas vezes na relação. Como representante regional (Bahia) e coordenação editorial. Os demais nomes “dedurados” estão publicados, sem segredos, no site da AJD.
Antes de continuar, tenho a honra de apresentar a todos a Associação Juízes Para a Democracia (AJD): “entidade civil sem fins lucrativos ou interesses corporativistas, tem objetivos estatutários que se concretizam na defesa intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito, na defesa abrangente da dignidade da pessoa humana, na democratização interna do Judiciário (na organização e atuação jurisdicional) e no resgate do serviço público (como serviço ao público) inerente ao exercício do poder, que deve se pautar pela total transparência, permitindo sempre o controle do cidadão”.
Quanto a mim, pouco tenho a dizer: Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, semi-árido baiano, nascido no sertão da Bahia, filho de agricultores, cumpridor de seus deveres, pagador de impostos, admirador de São Francisco de Assis, menos católico do que cristão e, sobretudo, alimenta o sonho de um dia ainda viver em uma sociedade “livre, justa e solidária”, conforme escrito na Constituição Federal de 1988.
Dito isto, fico a me perguntar, sem respostas rápidas e consistentes, sobre as razões do ódio desferido à AJD e aos seus membros. Da mesma forma, fico a me perguntar, olhando minha trajetória como Juiz de Direito, que mal poderia eu causar, propositadamente, a qualquer pessoa em meus julgamentos? Ora, se nosso propósito consiste exatamente “na defesa intransigente dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e dignidade da pessoa humana”, por que agora somos apontados como perigosos aos nossos jurisdicionados?
Poderia até buscar respostas em experts sobre a personalidade humana, sobre a organização da sociedade, sobre o papel da ideologia em uma sociedade de classes etc etc. No entanto, não creio que valha a pena esta busca. Da mesma forma, não creio que valha a pena destilar o mesmo ódio de quem nos ataca. A igualdade de comportamento, ódio por ódio, seria a vitória deles. Então, pensando assim, também não defendo que lhe seja cassado o direito de se expressar ou criticar, pois novamente seríamos iguais e não quero ser igual a ele, jamais. Que continue, portanto!
Capa do livro "AJD 20 anos para a Democracia"
Minha esperança reside na história da luta incansável pela liberdade. Não a história dos vencedores, mas a história da construção de um novo homem para um novo mundo. É esta a história que nos julgará, condenará ou absolverá. Assim tem sido por séculos e séculos. Uns serão esquecidos, outros irão para o lixo e outros serão lembrados como defensores da possibilidade de uma vida com tolerância, plural, igual, solidária e feliz. Nesta perspectiva de um mundo melhor para todos, então, pergunto: em que “lata” da história foram defenestrados os facínoras e em que “lata” da história são relembrados e celebrados os defensores da vida?
Tenho certo comigo, embasado nesta forma de compreender a história, que precisamos, ao lado do povo oprimido, continuar fazendo nossa revolução todos os dias e que a AJD será lembrada, em futuro não muito distante, como o embrião para o nascimento do Juiz Novo, do verdadeiro Magistrado, comprometido e envolvido com os direitos humanos, com a ética, com a dignidade humana e com a construção de uma nova forma de convivência humana e dos humanos com o planeta. Logo, o julgamento desta nossa proposta e prática de magistratura, é tarefa para a história do povo oprimido. Não é, e jamais será, portanto, tarefa para a elite dominante ou para seus bajuladores de plantão em redações de jornais e revistas comprometidos com a mentira e venda de ilusões.
De todos esses, exploradores e bajuladores, a história também se incumbirá e lhes destinará a “lata” que merecem. Como disse, não é a história morta e finda como eles apregoam, a história dos vencedores, mas a história das ruas, das praças, favelas, do povo oprimido, das lutas e das revoluções que acontecem a cada instante. Esta história, como serve de testemunha o tempo, não para jamais e continuará julgando, condenando e absolvendo. Quem viver, verá!”
* Juiz de Direito (TJBA), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

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